Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01108/13 |
Data do Acordão: | 01/22/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I – O regime previsto no artº. 37.º, n.ºs 1 e 2, e 39.º, n.º 11), do CPPT é o de que, fora dos casos previstos nesta última disposição, em que a notificação se considera nula, o acto de comunicação ao destinatário de um acto em matéria tributária que não o informa de todos os elementos do acto notificado só é irrelevante para efeitos de determinação dos prazos de reacção contra o acto notificado, por via administrativa ou judicial, e mesmo esta única consequência apenas ocorre se for utilizada a faculdade prevista no n.º 1 daquele art. 37.º. II – Assim, a notificação do acto de liquidação que não contém a fundamentação de facto e de direito, mas contém a indicação do prazo de pagamento voluntário, torna aquele acto eficaz e exigível a dívida nele apurada. III – No entanto, invocando o oponente a nulidade do ato de notificação da liquidação resultante da falta de indicação do autor do ato e da sua data, conduzindo esta nulidade à eliminação jurídica da totalidade dos efeitos do acto que dela enferma (artº. 134.º, n.º 1, do CPA), dela deriva a inexigibilidade da dívida exequenda, a qual pode ser invocada na oposição à execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00068549 |
Nº do Documento: | SA22014012201108 |
Data de Entrada: | 06/20/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART113 ART120 ART121 ART110 N3 ART204 N1 ART39 N9 ART37 N1 CPA91 ART134 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0128/09 DE 2009/11/18; AC STA PROC0801/09 DE 2009/11/18; AC STA PROC0611/09 DE 2009/09/16; AC STA PROC0789/10 DE 2011/10/12 |
Aditamento: | |