Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/13
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – O regime previsto no artº. 37.º, n.ºs 1 e 2, e 39.º, n.º 11), do CPPT é o de que, fora dos casos previstos nesta última disposição, em que a notificação se considera nula, o acto de comunicação ao destinatário de um acto em matéria tributária que não o informa de todos os elementos do acto notificado só é irrelevante para efeitos de determinação dos prazos de reacção contra o acto notificado, por via administrativa ou judicial, e mesmo esta única consequência apenas ocorre se for utilizada a faculdade prevista no n.º 1 daquele art. 37.º.
II – Assim, a notificação do acto de liquidação que não contém a fundamentação de facto e de direito, mas contém a indicação do prazo de pagamento voluntário, torna aquele acto eficaz e exigível a dívida nele apurada.
III – No entanto, invocando o oponente a nulidade do ato de notificação da liquidação resultante da falta de indicação do autor do ato e da sua data, conduzindo esta nulidade à eliminação jurídica da totalidade dos efeitos do acto que dela enferma (artº. 134.º, n.º 1, do CPA), dela deriva a inexigibilidade da dívida exequenda, a qual pode ser invocada na oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068549
Nº do Documento:SA22014012201108
Data de Entrada:06/20/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART113 ART120 ART121 ART110 N3 ART204 N1 ART39 N9 ART37 N1
CPA91 ART134 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0128/09 DE 2009/11/18; AC STA PROC0801/09 DE 2009/11/18; AC STA PROC0611/09 DE 2009/09/16; AC STA PROC0789/10 DE 2011/10/12
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