Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0476/18.0BEBJA
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO
Sumário:Nos processos de contra-ordenação, sempre que o arguido tenha constituído mandatário, o prazo para a interposição do recurso judicial conta-se a partir da data da notificação do mandatário, rectius, da data em que o mesmo se deve ter por notificado da decisão administrativa [artigo 47.º, n.º 2, do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) ex vi do artigo 3.º, alínea b), do RGIT], sendo o arguido informado através de uma cópia da decisão ou despacho (artigo 47.º, n.º 3 do RGCO).
Nº Convencional:JSTA000P25841
Nº do Documento:SA2202005060476/18
Data de Entrada:06/24/2019
Recorrente:A............., LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: