Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0476/18.0BEBJA |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO |
Sumário: | Nos processos de contra-ordenação, sempre que o arguido tenha constituído mandatário, o prazo para a interposição do recurso judicial conta-se a partir da data da notificação do mandatário, rectius, da data em que o mesmo se deve ter por notificado da decisão administrativa [artigo 47.º, n.º 2, do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) ex vi do artigo 3.º, alínea b), do RGIT], sendo o arguido informado através de uma cópia da decisão ou despacho (artigo 47.º, n.º 3 do RGCO). |
Nº Convencional: | JSTA000P25841 |
Nº do Documento: | SA2202005060476/18 |
Data de Entrada: | 06/24/2019 |
Recorrente: | A............., LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |