Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0769/12 |
Data do Acordão: | 12/05/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão da interpretação do artº 71º, nº 3 do CIVA relativamente ao prazo de regularização de faturas para efeitos de recuperação de IVA liquidado em excesso, quer porque não se afigura de especial complexidade, suscitando dúvidas de interpretação na doutrina e na jurisprudência, quer ainda por não se antevê a possibilidade de esta questão vir a surgir em elevado número de casos a submeter aos tribunais. |
Nº Convencional: | JSTA000P14973 |
Nº do Documento: | SA2201212050769 |
Data de Entrada: | 07/06/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |