Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:00915/16
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
CASO JULGADO
Sumário:I- A excepção de caso julgado, que pressupõe a repetição de uma causa, estando a primeira causa decidida por sentença que já não admita recurso ordinário, exige a verificação de uma tríplice identidade – quanto aos sujeitos, quanto ao pedido e quanto à causa de pedir – e visa evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir a decisão anterior (arts. 580.º e 581.º do CPC).

II- Inexistindo essa identidade entre os embargos em causa e os dos presentes autos, que tinha sido invocada como fundamento da decretada rejeição liminar, impõe-se a revogação do respectivo despacho.

Nº Convencional:JSTA00069928
Nº do Documento:SA2201611230915
Data de Entrada:07/14/2016
Recorrente:A......,S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPC ART581 ART580 ART342.
CPPT ART237.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0786/07 DE 2009/03/04.; AC STA PROC0933/12 DE 2012/10/10.; AC STA PROC0995/11 DE 2012/09/12.; AC STA PROC060/12 DE 2012/03/14.; AC STA PROC01279/15 DE 2016/10/26.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA, JOSÉ MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG302.
Aditamento: