Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/13
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DIREITO DE AUDIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 2012, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art.º 148.º do CPTA, no processo n.º 708/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 5/2012, «Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto aqui em causa (indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia) – acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual – é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no art. 60.º da LGT».
II - Ainda que se admita que para a dispensa da prestação de prova possam ser apresentados ou requeridos outros meios de prova, para além da prova documental expressamente prevista no n.º 3 do art. 170.º do CPPT, quando tal se mostre imprescindível à demonstração da factualidade susceptível de integrar os requisitos daquele direito, em regra, essa prova terá de ser logo indicada no requerimento inicial, não podendo sê-lo em momento ulterior.
Nº Convencional:JSTA00068227
Nº do Documento:SA2201304230520
Data de Entrada:04/08/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART148.
CPPTRIB99 ART170 N4 ART169 ART196 A ART201 ART170 N3 ART276.
LGT98 ART52 N4 ART60 ART74.
CPA91 ART120 ART103 N1 A.
CPC96 ART515.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0489/12 DE 2012/05/23; AC STA PROC0446/12 DE 2012/05/09; AC STA PROC059/12 DE 2012/02/23; AC STA PROC01054/11 DE 2011/02/07; AC STA PROC08/11 DE 2011/02/02; AC TC PROC80/2003 DE 2003/02/12; AC TC PROC152/2002 DE 2002/04/17; AC TC PROC263/02 DE 2002/06/18; AC STA PROC0999/07 DE 2008/02/20; AC STA PROC0367/04 DE 2004/06/16; AC STA PROC025027 DE 2001/05/02; AC STA PROC013763 DE 1992/02/19; AC STA PROC013830 DE 1992/02/19; AC STA PROC0625/12 DE 2012/06/20
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 5ED PAG341.
LEITE DE CAMPOS BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG429 PAG512-513.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII PAG232.
Aditamento: