Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01422/13
Data do Acordão:11/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
ÍNDICE DE CONSTRUÇÃO BRUTO
Sumário:I – Se um loteamento só incidiu sobre parte do terreno a lotear, por a parte restante estar integrada na RAN, o índice de construção máximo devia calcular-se sem recurso à área da RAN, sob pena de tal índice ser fatalmente violado no tocante às possibilidades edificativas conferidas pelo loteamento a todos ou a alguns dos lotes.
II – É nula a deliberação camarária que aprovou um loteamento ofensivo de regras do Regulamento do PDM, padecendo também de nulidade os actos consequentes que, mantendo o mesmo vício, licenciaram construções nos lotes.
Nº Convencional:JSTA00068974
Nº do Documento:SA12014110601422
Data de Entrada:11/28/2013
Recorrente:B... MUNICIPIO DE ÓBIDOS E A... LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER
DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:RGU PLANO DIRECTOR MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL ÓBIDOS ART37 N3 B ART3 N4 N1.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 N1 E ART 56 N1 B.
CPA91 ART133 N2 I.
Aditamento: