Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01422/13 |
Data do Acordão: | 11/06/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL ÍNDICE DE CONSTRUÇÃO BRUTO |
Sumário: | I – Se um loteamento só incidiu sobre parte do terreno a lotear, por a parte restante estar integrada na RAN, o índice de construção máximo devia calcular-se sem recurso à área da RAN, sob pena de tal índice ser fatalmente violado no tocante às possibilidades edificativas conferidas pelo loteamento a todos ou a alguns dos lotes. II – É nula a deliberação camarária que aprovou um loteamento ofensivo de regras do Regulamento do PDM, padecendo também de nulidade os actos consequentes que, mantendo o mesmo vício, licenciaram construções nos lotes. |
Nº Convencional: | JSTA00068974 |
Nº do Documento: | SA12014110601422 |
Data de Entrada: | 11/28/2013 |
Recorrente: | B... MUNICIPIO DE ÓBIDOS E A... LDA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
Legislação Nacional: | RGU PLANO DIRECTOR MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL ÓBIDOS ART37 N3 B ART3 N4 N1. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 N1 E ART 56 N1 B. CPA91 ART133 N2 I. |
Aditamento: | |