Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0492/18.1BELSB |
Data do Acordão: | 06/23/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA UTILIDADE INSTÂNCIA |
Sumário: | A utilidade do recurso de revista é sempre determinada e limitada pelo efeito que a decisão judicial a proferir nesta sede tem para o caso concreto. Ao não dispor de competência consultiva, o Supremo Tribunal Administrativo não pode pronunciar-se sobre questões que, mesmo dotadas de grande relevância social, acabem se revelar improdutivas no contexto do concreto litígio sub judice. |
Nº Convencional: | JSTA000P29625 |
Nº do Documento: | SA1202206230492/18 |
Data de Entrada: | 03/18/2022 |
Recorrente: | ESPAP - ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P. |
Recorrido 1: | A........, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |