Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0753/11 |
Data do Acordão: | 09/21/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA CONFIANÇA CADUCIDADE GARANTIA |
Sumário: | I - O princípio da boa fé, na sua vertente de tutela da confiança, visa salvaguardar os sujeitos jurídicos contra actuações injustificadamente imprevisíveis daqueles com quem se relacionem. II - No âmbito da actividade administrativa são pressupostos da tutela de confiança um comportamento gerador de confiança, a existência de uma situação de confiança, a efectivação de um investimento de confiança e a frustração da confiança por parte de quem a gerou. III - A violação pela administração tributária dos deveres procedimentais de colaboração e de actuação segundo as regras da boa fé, pode consistir em vício autónomo de violação de lei. IV - Não padece de ilegalidade por violação do princípio da boa fé, na sua vertente da tutela da confiança, o acto de compensação da dívida exequenda operada pela Administração Tributária, ao abrigo do disposto no art. 89º do CPPT, na pendência de impugnação, após a garantia prestada ter caducado (mas sem que, tivesse anteriormente sido ordenada a notificação da recorrente para, querendo, prestar nova garantia), se, no caso, atentas as circunstâncias concretas, não se demonstrou a existência de uma actuação da administração tributária anterior ao próprio acto de compensação posto em crise e geradora de uma situação de confiança, nomeadamente da convicção por parte da reclamante de que teria que ser notificada para renovar a garantia no termo do respectivo prazo. |
Nº Convencional: | JSTA00067138 |
Nº do Documento: | SA2201109210753 |
Data de Entrada: | 08/01/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2011/06/16 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA |
Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2 LGT98 ART59 CPPTRIB99 ART48 ART89 ART169 N1 N4 ART183-A N4 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18 |
Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG248 PAG250 PAG278 JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA TIII PAG575 MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL TI 3ED PAG221 PAG222 PAG223 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG249 PAG250 |
Aditamento: | |