Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/11
Data do Acordão:09/21/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
CADUCIDADE
GARANTIA
Sumário:I - O princípio da boa fé, na sua vertente de tutela da confiança, visa salvaguardar os sujeitos jurídicos contra actuações injustificadamente imprevisíveis daqueles com quem se relacionem.
II - No âmbito da actividade administrativa são pressupostos da tutela de confiança um comportamento gerador de confiança, a existência de uma situação de confiança, a efectivação de um investimento de confiança e a frustração da confiança por parte de quem a gerou.
III - A violação pela administração tributária dos deveres procedimentais de colaboração e de actuação segundo as regras da boa fé, pode consistir em vício autónomo de violação de lei.
IV - Não padece de ilegalidade por violação do princípio da boa fé, na sua vertente da tutela da confiança, o acto de compensação da dívida exequenda operada pela Administração Tributária, ao abrigo do disposto no art. 89º do CPPT, na pendência de impugnação, após a garantia prestada ter caducado (mas sem que, tivesse anteriormente sido ordenada a notificação da recorrente para, querendo, prestar nova garantia), se, no caso, atentas as circunstâncias concretas, não se demonstrou a existência de uma actuação da administração tributária anterior ao próprio acto de compensação posto em crise e geradora de uma situação de confiança, nomeadamente da convicção por parte da reclamante de que teria que ser notificada para renovar a garantia no termo do respectivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00067138
Nº do Documento:SA2201109210753
Data de Entrada:08/01/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2011/06/16
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2
LGT98 ART59
CPPTRIB99 ART48 ART89 ART169 N1 N4 ART183-A N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG248 PAG250 PAG278
JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA TIII PAG575
MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL TI 3ED PAG221 PAG222 PAG223
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG249 PAG250
Aditamento: