Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02638/14.0BELSB |
Data do Acordão: | 01/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulara um acto da CGA – suspensivo da pensão de aposentação do autor por ele integrar uma sociedade de revisores oficiais de contas que prestara serviços a um ente público, assim incorrendo numa pretensa incompatibilidade – e condenara a CGA recorrente a satisfazer as pensões em falta, se a pronúncia unânime das instâncias se afigura correcta à luz do regime jurídico vigente aquando da emissão do acto. |
Nº Convencional: | JSTA000P24083 |
Nº do Documento: | SA12019011102638/14 |
Recorrente: | CGA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |