Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0909/11.6BEALM 01538/13 |
Data do Acordão: | 02/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | I - Se, no acórdão não se conheceu de mérito mas apenas de uma questão incidental que reputamos de simples, atenta também a especificidade da situação e a conduta processual das partes, essa decisão pode, para efeito da pretendida dispensa, considerar-se de complexidade inferior à comum, justificando-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida no recurso, conforme o pedido formulado pela requerente ao abrigo do disposto no nº 7 do art. 6º do RCP. II - Fica prejudicada(o) a apresentação/conhecimento da nota discriminativa e justificativa de custas de parte e a consequente reclamação por a presente decisão determinar necessariamente a apresentação doutra com valores distintos. |
Nº Convencional: | JSTA000P22898 |
Nº do Documento: | SA22018020701538 |
Data de Entrada: | 10/07/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |