Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0637/19.4BELRA-A |
Data do Acordão: | 07/09/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA DE CONCLUSÕES PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Não tendo o recorrente apresentado as conclusões das alegações, e não sendo caso de aplicar o disposto no n.º 4 do artigo 146.º do CPTA, não se justifica tomar conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P26220 |
Nº do Documento: | SAP202007090637/19 |
Data de Entrada: | 03/31/2020 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |