Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0678/12 |
Data do Acordão: | 09/26/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO IMPUGNAÇÃO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I – Julgado verificado o erro na forma do processo utilizado haverá que, em face dos termos imperativos do disposto nos artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT e por razões de economia processual, ordenar a convolação da petição apresentada para a forma de processo adequada, quando tal convolação seja necessária para que o interessado possa obter o efeito útil pretendido e a menos que a convolação se traduza na prática de um acto inútil, e como tal proibido por lei. II – Não se verifica obstáculo à “convolação” em impugnação judicial de uma oposição à execução fiscal interposta dentro do prazo e na qual se questiona a legalidade em concreto da dívida exequenda, ainda que o oponente tenha formulado pedido de “levantamento da execução”. |
Nº Convencional: | JSTA00067804 |
Nº do Documento: | SA2201209260678 |
Data de Entrada: | 06/18/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 ART98 N4 ART102 N1 A. LGT98 ART97 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC051/08 DE 2008/04/16.; AC STA PROC0925/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC0924/08 DE 2009/02/11.; AC STA PROC0366/10 DE 2010/07/07. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 6ED 2011 PAG92. |
Aditamento: | |