Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/21.9BALSB
Data do Acordão:11/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO
FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Um dos requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 25.º do RJAT é o trânsito em julgado da decisão invocada pelo recorrente como fundamento, como resulta do disposto nos arts. 140.º, n.º 3 e 152.º do CPTA e 688.º, n.º 2, do CPC.
II - Não discutindo o recorrente os fundamentos em que assentou a rejeição do recurso pelo relator – i.e., a conclusão referida em I e que a decisão arbitral invocada como fundamento do recurso não transitou em julgado –, não pode proceder a reclamação que interpôs desse despacho para a conferência.
III - A alegada recusa do tribunal arbitral em certificar o trânsito em julgado das respectivas decisões não serve para que se permita ao recorrente, após o despacho que rejeitou o recurso, “substituir” a decisão invocada como fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P28582
Nº do Documento:SAP202111240108/21
Data de Entrada:09/07/2021
Recorrente:A…………, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: