Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0797/10 |
Data do Acordão: | 12/14/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RGIT CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - O artigo 8.º do RGIT, interpretado no sentido de que ali se prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente constitucional, não violando os princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa, consagrados, respectivamente, no n.º 3 do artigo 30.º e nos n.ºs 2 e 10 do artigo 32.º, ambos da CRP. II - Tendo decidido de forma diversa o STA, em sede de recurso de decisão de 1ª instância, deve ser reformado o acórdão por este proferido, em obediência ao juízo de constitucionalidade formulado pelo Tribunal Constitucional em sede de recurso do acórdão daquele Supremo Tribunal. III - Deste modo, tendo a sentença recorrida julgado inconstitucional aquela norma, impõe-se a procedência do recurso, com a revogação da sentença e a baixa dos autos para conhecimento da questão suscitada pelo oponente. |
Nº Convencional: | JSTA000P13595 |
Nº do Documento: | SA2201112140797 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |