Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTOS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
ISENÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - A existência de uma isenção constitui fundamento de ilegalidade do acto tributário e, por isso, só pode ser invocada como causa de pedir da respectiva anulação no processo de impugnação judicial e não como fundamento de oposição à execução fiscal.
II - A oposição só pode ter por fundamento a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P15297
Nº do Documento:SA2201302140600
Data de Entrada:05/29/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: