Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0480/17 |
Data do Acordão: | 03/08/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS IRREGULARIDADE PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DO PROCEDIMENTO |
Sumário: | I - O prazo para ser pedida a devolução das quantias recebidas irregularmente no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola [FEOGA] é o de 4 anos, previsto no nº1, do artigo 3º, do Regulamento CE EURATOM nº2988/95, do Conselho, de 18.12.1995, por se tratar de uma norma jurídica directamente aplicável na ordem interna, e por não existir no ordenamento nacional norma especificamente aplicável que preveja prazo superior; II - Na acepção do artigo 3º, nº1 - segundo parágrafo - desse mesmo Regulamento, uma irregularidade é continuada ou repetida quando for cometida por operador comunitário que retire benefícios económicos de um conjunto de operações similares que violem a mesma disposição de direito comunitário; III - Várias condutas, violadoras da mesma disposição de direito comunitário, todas respeitantes a operações de exportação de carne de suíno, efectuadas durante a mesma campanha de 1999 e relativas a diferentes lotes do mesmo produto, integram uma irregularidade continuada ou repetida; IV - A notificação do eventual prevaricador para audiência prévia, realizada num procedimento de restituição de quantias irregularmente recebidas no âmbito do FEOGA, não interrompe o prazo de prescrição de um outro procedimento, com idêntica finalidade, e relativo a diferente campanha de exportação. |
Nº Convencional: | JSTA00070590 |
Nº do Documento: | SA1201803080480 |
Data de Entrada: | 05/29/2017 |
Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS DE 2017/02/02 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART309. DL 155/92 ART40. CCOM ART40. CIRS ART118. CIRC ART115. |
Legislação Comunitária: | REG CE/EURATOM 2988/95 ART3. REC CE 800/99 ART51 ART52. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0173/13 DE 2015/02/26. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROC C-279/05 DE 2007/01/11. |
Aditamento: | |