Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0480/17
Data do Acordão:03/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
ORDEM DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS
IRREGULARIDADE
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O prazo para ser pedida a devolução das quantias recebidas irregularmente no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola [FEOGA] é o de 4 anos, previsto no nº1, do artigo 3º, do Regulamento CE EURATOM nº2988/95, do Conselho, de 18.12.1995, por se tratar de uma norma jurídica directamente aplicável na ordem interna, e por não existir no ordenamento nacional norma especificamente aplicável que preveja prazo superior;
II - Na acepção do artigo 3º, nº1 - segundo parágrafo - desse mesmo Regulamento, uma irregularidade é continuada ou repetida quando for cometida por operador comunitário que retire benefícios económicos de um conjunto de operações similares que violem a mesma disposição de direito comunitário;
III - Várias condutas, violadoras da mesma disposição de direito comunitário, todas respeitantes a operações de exportação de carne de suíno, efectuadas durante a mesma campanha de 1999 e relativas a diferentes lotes do mesmo produto, integram uma irregularidade continuada ou repetida;
IV - A notificação do eventual prevaricador para audiência prévia, realizada num procedimento de restituição de quantias irregularmente recebidas no âmbito do FEOGA, não interrompe o prazo de prescrição de um outro procedimento, com idêntica finalidade, e relativo a diferente campanha de exportação.
Nº Convencional:JSTA00070590
Nº do Documento:SA1201803080480
Data de Entrada:05/29/2017
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2017/02/02
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO
Legislação Nacional:CCIV66 ART309.
DL 155/92 ART40.
CCOM ART40.
CIRS ART118.
CIRC ART115.
Legislação Comunitária:REG CE/EURATOM 2988/95 ART3.
REC CE 800/99 ART51 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0173/13 DE 2015/02/26.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROC C-279/05 DE 2007/01/11.
Aditamento: