Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01396/15
Data do Acordão:01/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PREÇO PARCELAR
DECLARAÇÃO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
CAUSAS DE EXCLUSÃO
PROPOSTA
Sumário:I - A preterição da formalidade prevista no art. 60.º, n.º 4 do CCP, de apresentação da declaração de preços parciais, degrada-se numa mera irregularidade ou formalidade não essencial, desde que, comprovadamente, se conseguiu atingir a finalidade visada com a exigência de tal declaração, pela análise da lista de preços unitários conjugada com o mapa de quantidades.
II - Constituindo aquela declaração um elemento formal destinado a aferir se o concorrente detém os alvarás necessários à execução dos trabalhos de construção civil envolvidos, sendo possível através da análise conjugada dos elementos que instruíram a proposta atingir a finalidade pretendida com a junção daquela declaração, era desproporcional excluir a proposta face à sua falta.
III - Não se reportando a declaração prevista no art. 60.º, n.º 4 do CCP, a um verdadeiro atributo da proposta a considerar na respetiva avaliação e decisão de adjudicação, conforme os respetivos critérios, o CCP não contempla qualquer preceito que determine a exclusão da proposta por falta da indicação do referido elemento.
IV - O art. 679.º do CPC/2013 veio excluir da aplicação remissiva todo o preceituado no art. 665.º, incluindo o n.º 2 que versa sobre as situações que no regime anterior constavam do n.º 2 do art. 715.º, pelo que foi retirada ao tribunal de revista o poder de conhecimento em substituição ao tribunal de apelação quanto a questões cuja apreciação pelas instâncias ficou prejudicada pela solução dada ao litígio.
Nº Convencional:JSTA00069542
Nº do Documento:SA12016012801396
Data de Entrada:10/29/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART56 N1 N2 N3 ART60 N1 N4 ART146 N1 N2 ART57 N1 N2 ART70 N2 ART132 N1 H ART81 ART362 N1.
CPTA02 ART149 N3 ART45 ART102 N5.
DL 12/2004 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0856/15 DE 2015/10/01.; AC STA PROC01028/15 DE 2015/12/03.; AC STA PROC01021/15 DE 2016/01/07.; AC TCO PROC10/2012 DE 2012/06/19.
Aditamento: