Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01190/16 |
Data do Acordão: | 12/14/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Justifica-se a admissão de revista excepcional interposta ao abrigo do artigo 150.º do CPTA – dada a fundamental relevância jurídica e social da questão - de acórdão proferido em recurso de intimação para consulta de documentos e passagem de certidão para concretização do âmbito deste processo no domínio tributário quando em causa estejam informações obtidas com derrogação de sigilos legalmente protegidos e em particular para aferir da (im)possibilidade de no âmbito do referido processo averiguar da veracidade ou completude da informação prestada pela AT depois de para tal intimada judicialmente. |
Nº Convencional: | JSTA000P21247 |
Nº do Documento: | SA22016121401190 |
Data de Entrada: | 10/24/2016 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |