Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0586/14 |
Data do Acordão: | 08/06/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - A nulidade da decisão, por omissão de pronúncia, só existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II - Só enferma da nulidade prevista no art. 615.º, n.º1, al. d) do CPC/2013, por excesso de pronúncia, o acórdão que conhece de questão de que não podia tomar conhecimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P17842 |
Nº do Documento: | SA1201408060586 |
Data de Entrada: | 05/22/2014 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |