Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01197/14
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
LIQUIDAÇÃO
TAXA
Sumário:I - Não se integrando a DGAV nas entidades -repartições de finanças, tesourarias da Fazenda Pública Mº das Finanças e órgãos e postos aduaneiros da DGAIEC todavia face ao disposto no nº 3 do artigo da LGT para efeitos de precisão do âmbito de aplicação da Lei Geral Tributária da regulação das relações jurídico tributárias e da atribuição da competência territorial dos Tribunais Tributários a DGAV não pode deixar de ser considerada como outro serviço da Administração Tributária.
II - Por força do disposto no nº 2 do artigo 12 do CPPT no caso de taxas liquidadas pela DGVA é territorialmente competente para as sindicar o tribunal Tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA000P19993
Nº do Documento:SA22016012701197
Data de Entrada:10/31/2014
Recorrente:A.........., SUPERMERCADOS,LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: