Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02142/14.6BELRS 01025/16
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
REVISÃO OFICIOSA
ACTO TRIBUTÁRIO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de impugnação contenciosa de actos que podem ser objecto de impugnação autónoma previsto na alínea d) do nº 1 do artº 102º do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro, é de três meses contados a partir da formação da presunção de indeferimento tácito.
II - Tal prazo é um prazo substantivo, contando-se nos termos previstos no artigo 279º do Código Civil - cfr. nº 1 do artigo 20º do CPPT.
III - Considerando a especialidade do regime de contagem do prazo de impugnação judicial expressamente previsto no art º 20º nº 1 CPPT, a norma constante do art.58° nº 3 CPTA na redacção anterior à alteração introduzida pelo DL nº 214/2015, 2 Outubro (referente aos prazos de impugnação de actos anuláveis através de acção administrativa especial) é inaplicável, por ausência de lacuna que convoque a aplicação de direito subsidiário.
Nº Convencional:JSTA000P25207
Nº do Documento:SA22019112102142/14
Data de Entrada:09/14/2016
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: