Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0778/18 |
Data do Acordão: | 09/19/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - O processo de reclamação não é o meio processual próprio para atacar todos os actos administrativos proferidos em matéria tributária que lesem os direitos dos contribuintes, sem prejuízo de poderem consubstanciar violação de decisões judiciais com trânsito em julgado a cujo cumprimento esteja obrigada a Administração Tributária. II - Neste particular processo podem atacar-se apenas as decisões proferidas nos processos de execução fiscal, e, em certas circunstâncias as decisões que não foram proferidas quando havendo dever de as proferir, a sua omissão seja lesiva dos interesses do contribuinte. |
Nº Convencional: | JSTA000P23596 |
Nº do Documento: | SA2201809190778 |
Data de Entrada: | 08/14/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |