Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01299/12 |
Data do Acordão: | 12/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL VALOR DA CAUSA |
Sumário: | Reconduzindo-se a reclamação de actos de órgão de execução fiscal a um processo impugnatório, à determinação do respectivo valor para efeitos de custas, além do mais, é aplicável o disposto no nº 2 do art. 97º-A do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00068001 |
Nº do Documento: | SA22012121201299 |
Data de Entrada: | 11/23/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART97-A N2 |
Aditamento: | |