Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0472/11
Data do Acordão:09/06/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
COMPETÊNCIA
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A deliberação da Caixa Central de Crédito Agrícola de designar Directores Provisórios para uma Caixa de Crédito Agrícola e de suspender de funções os membros da Direcção dessa mesma Caixa, no quadro do disposto no artigo 77.º-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola (RJCAM), instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro, na redacção dos Decretos-Leis n.°s 230/95, de 12 de Setembro e 320/97, de 25 de Novembro, é lesiva dos membros suspensos, por isso recorrível;
II - Aquela deliberação, tomada sem prévia audição dos membros que suspende, viola o disposto no artigo 100.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA000P13179
Nº do Documento:SA1201109060472
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CAIXA CENTRAL DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: