Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0472/11 |
Data do Acordão: | 09/06/2011 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO COMPETÊNCIA SUSPENSÃO DE FUNÇÕES AUDIÊNCIA PRÉVIA |
Sumário: | I - A deliberação da Caixa Central de Crédito Agrícola de designar Directores Provisórios para uma Caixa de Crédito Agrícola e de suspender de funções os membros da Direcção dessa mesma Caixa, no quadro do disposto no artigo 77.º-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola (RJCAM), instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro, na redacção dos Decretos-Leis n.°s 230/95, de 12 de Setembro e 320/97, de 25 de Novembro, é lesiva dos membros suspensos, por isso recorrível; II - Aquela deliberação, tomada sem prévia audição dos membros que suspende, viola o disposto no artigo 100.º do CPA. |
Nº Convencional: | JSTA000P13179 |
Nº do Documento: | SA1201109060472 |
Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CAIXA CENTRAL DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |