Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01340/14 |
Data do Acordão: | 05/06/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - A ineptidão da petição inicial decorrente da deficiente explanação da causa de pedir ou da deficiente formulação do pedido, não se confunde com o erro na forma de processo, são duas realidades jurídico-processuais distintas, pelo que, sobre cada uma delas se impõe que recaia uma decisão própria. II - Saber se a fundamentação da sentença é a correcta ou adequada não é questão que se inclua na eventual nulidade sentença por falta de fundamentação, antes se incluindo no âmbito de eventual erro de julgamento. III - É jurisprudência assente que a nulidade decorrente da falta de fundamentação só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos; isto é, a nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P18984 |
Nº do Documento: | SA22015050601340 |
Data de Entrada: | 11/14/2014 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |