Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0486/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IVA
RENÚNCIA
TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
ISENÇÃO
Sumário:I - As isenções previstas nos números 30 e 31 do artigo 9.º do Código do IVA, na redacção vigente à data dos factos, não têm natureza "pessoal" mas objectiva, pois que se tratam de isenções aplicáveis independentemente da qualidade de quem realiza a operação, antes dependendo da natureza da actividade exercida (no caso da isenção relativa à locação de bens imóveis - n.º 30 do artigo 9.º do Código do IVA), ou da sua sujeição a SISA/IMT (no caso da isenção prevista no n.º 31 do artigo 9.º do Código do IVA);
II - Do reconhecimento da natureza objectiva destas isenções não resulta, contudo, a desnecessidade de (nova) opção pela renúncia à isenção e de emissão de (novo) certificado de renúncia, mesmo em caso de sucessão no arrendamento, pois a possibilidade de renúncia à isenção tem pressupostos legais cuja verificação cabe à Administração tributária certificar;
III - A sucessão no contrato de arrendamento não dispensa o sujeito passivo de cumprir as formalidades necessárias para que, de acordo com a lei fiscal, possa legitimamente cumprir aquilo a que ficou obrigado para com o arrendatário;
IV - Não o tendo, contudo, feito no momento que lhe permitiria assegurar o integral exercício do direito à dedução do IVA que suportou aquando da aquisição do imóvel com renúncia à isenção do IVA, mas apenas em momento posterior, esse comportamento omissivo é-lhe exclusivamente imputável, pois que não parece que o legislador nacional, ao ter condicionado a renúncia à isenção e ao exigir a certificação administrativa dessa renúncia, tenha excedido a "ampla margem" de manobra de que dispunha no âmbito do artigo 13.º-C da Sexta Directiva (cfr. o Acórdão do TJCE de 9 de Setembro de 2004, processo C-269/03, caso Kirchberg, Colect. P. I-8067).
Nº Convencional:JSTA00066132
Nº do Documento:SA2200911250486
Data de Entrada:05/05/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/05/08 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 N30 N31 ART12 N4 N5 N6 N7 ART24 ART25 ART91 N2.
CCIV66 ART1057.
DL 241/86 DE 1986/08/20 ART4 N4 N5.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART13 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC139/02 DE 2002/07/30.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-269/03 DE 2004/09/09.
Referência a Doutrina:PATRÍCIA NOIRET CUNHA IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ANOTAÇÕES AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO E AO REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS PAG200.
ANTÓNIO BEJA NEVES E OUTRO O SECTOR IMOBILIÁRIO E O IVA PERSPECTIVAS DE UMA RELAÇÃO CONTURBADA PAG104 PAG105.
Aditamento: