Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02515/21.8BEPRT |
Data do Acordão: | 01/19/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | CUSTAS REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REFORMA DE ACÓRDÃO |
Sumário: | Tendo presente que, nos termos legais, a dispensa (designadamente, total) do pagamento do remanescente da taxa de justiça só se justifica por forma excecional – não sendo, pois, a regra –, é, no entanto, de a deferir em caso de preenchimento dos respetivos pressupostos: nomeadamente, uma complexidade reduzida das questões a decidir aliada a uma conduta das partes isenta de crítica. |
Nº Convencional: | JSTA000P30487 |
Nº do Documento: | SAP2023011902515/21 |
Data de Entrada: | 09/21/2022 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
Recorrido 1: | T... LDA e OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |