Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02515/21.8BEPRT
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CUSTAS
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:Tendo presente que, nos termos legais, a dispensa (designadamente, total) do pagamento do remanescente da taxa de justiça só se justifica por forma excecional – não sendo, pois, a regra –, é, no entanto, de a deferir em caso de preenchimento dos respetivos pressupostos: nomeadamente, uma complexidade reduzida das questões a decidir aliada a uma conduta das partes isenta de crítica.
Nº Convencional:JSTA000P30487
Nº do Documento:SAP2023011902515/21
Data de Entrada:09/21/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:T... LDA e OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: