Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0158/10
Data do Acordão:06/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
IVA
Sumário:I - Estando em causa uma dívida de IVA referente aos 1° e 2° trimestres do ano de 2000 e sendo este tributo um imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da alteração que o art. 40º da Lei nº 55-B/2004 introduziu neste nº 1, a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 1/1/2001.
II - A citação do responsável subsidiário, se for o primeiro facto interruptivo ocorrido na vigência da Lei nº 53- A/2006, 29/12 (que introduziu a actual redacção ao nº 3 do art. 49° da LGT), interrompe o prazo que, relativamente a ele, ainda estiver em curso, impedindo o decurso do mesmo até à decisão que puser termo ao processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00066507
Nº do Documento:SA2201006300158
Data de Entrada:03/02/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 ART49 ART45 N4 ART12 N1 ART18 N3 ART43 N2.
CCIV66 ART12 N2 ART326 N1 ART327 N1.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91 ART49.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40.
CPC96 ART715 N2 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC598/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC1076/09 DE 2010/03/03.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 2002 PAG235 PAG242-243.
JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG36-39.
Aditamento: