Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0158/10 |
Data do Acordão: | 06/30/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO PRESCRIÇÃO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO IVA |
Sumário: | I - Estando em causa uma dívida de IVA referente aos 1° e 2° trimestres do ano de 2000 e sendo este tributo um imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da alteração que o art. 40º da Lei nº 55-B/2004 introduziu neste nº 1, a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 1/1/2001. II - A citação do responsável subsidiário, se for o primeiro facto interruptivo ocorrido na vigência da Lei nº 53- A/2006, 29/12 (que introduziu a actual redacção ao nº 3 do art. 49° da LGT), interrompe o prazo que, relativamente a ele, ainda estiver em curso, impedindo o decurso do mesmo até à decisão que puser termo ao processo de execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00066507 |
Nº do Documento: | SA2201006300158 |
Data de Entrada: | 03/02/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49 ART45 N4 ART12 N1 ART18 N3 ART43 N2. CCIV66 ART12 N2 ART326 N1 ART327 N1. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91 ART49. L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40. CPC96 ART715 N2 ART726. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC598/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC1076/09 DE 2010/03/03. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 2002 PAG235 PAG242-243. JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG36-39. |
Aditamento: | |