Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01772/18.1BEBRG |
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Data do Acordão: | 04/07/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | OPOSIÇÃO TAXA PORTAGEM PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO |
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Sumário: | I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respectivos juros de mora e custos administrativos. II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal; |
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Nº Convencional: | JSTA000P29229 |
Nº do Documento: | SA22022040701772/18 |
Data de Entrada: | 11/25/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.........., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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