Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01772/18.1BEBRG
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
TAXA
PORTAGEM
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
Sumário:I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respectivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal;
Nº Convencional:JSTA000P29229
Nº do Documento:SA22022040701772/18
Data de Entrada:11/25/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: