Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/13
Data do Acordão:02/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRC
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:Se o que a impugnante pretende, em sede de impugnação deduzida contra o acto de liquidação adicional de IRC/2008, é apenas discutir a questão da possibilidade de convolação, à luz do disposto nos arts. 52º e 59º nº 5 do CPPT, da declaração de substituição apresentada com referência ao exercício de 2006 em reclamação graciosa com vista a obter a anulação da liquidação de IRC/2008 no que toca ao montante dos prejuízos fiscais (reportados) do exercício de 2006, não pode deixar de concluir-se que essa convolação nunca poderia produzir, por si só, o efeito jurídico peticionado nesta impugnação judicial (a anulação da liquidação de IRC/2008), já que ainda que fosse viável essa convolação, nada garante que a reclamação fosse deferida e fossem aceites os valores apresentados na declaração de substituição relativa ao exercício de 2006.
Nº Convencional:JSTA00068598
Nº do Documento:SA2201402190266
Data de Entrada:02/21/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART59 N5 ART52.
CIRC01 ART122 N2.
Aditamento: