Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0739/09 |
Data do Acordão: | 12/09/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO PRÉMIO DE PERMANENCIA PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro e da alínea d) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, integram a base de incidência objectiva de contribuições para a Segurança Social as importâncias efectivamente pagas a jogadores profissionais e treinadores de futebol a título de "prémios de classificação, de permanência e de jogo", previstos nos respectivos contratos como podendo ser pagos, se e quando forem efectivamente pagos; II - As cláusulas contratuais nos termos das quais os prémios como retribuição extraordinária, não fazem parte da remuneração não são oponíveis à segurança social, pois que se encontram em violação das normas de incidência objectiva que estabelecem a base de incidência contributiva das contribuições para a segurança social, não estando essa base de incidência na disponibilidade das partes; III - O mesmo não sucede, porém, em relação às importâncias pagas mensalmente a alguns jogadores a título de "subsídio de deslocação", referentes às suas deslocações da residência para o Clube e deste para a residência, pois que tais importâncias parecem assumir carácter compensatório por despesas efectuadas com transporte ou "ajudas de custo", pelo que sobre elas não recairiam contribuições para a segurança social (ex vi das alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro), a não ser que a entidade liquidadora demonstrasse, o que não fez, que não obstante a designação e o facto de se referirem a deslocações de e para o clube, tinham carácter retributivo ou remuneratório. |
Nº Convencional: | JSTA00066171 |
Nº do Documento: | SA2200912090739 |
Data de Entrada: | 07/10/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2008/05/09 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. |
Legislação Nacional: | DL 300/89 DE 1989/09/04 ART3 N1 N2. L 28/98 DE 1998/06/26 ART14. DRGU 12/83 DE 1983/12/12 ART2 D ART3 A B. DL 49408 DE 1969/11/24 ART88 N1. |
Aditamento: | |