Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025292
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
PRÉDIO.
CARAVANA.
BENS MÓVEIS.
COISA AMOVÍVEL.
PARQUE DE CAMPISMO.
Sumário:I - Para efeitos de incidência de tributação em contribuição autárquica, integra o conceito de prédio um móvel designado caravana tipo residencial assente no solo com carácter de permanência.
II - Uma caravana tipo residencial instalada em alvéolo de parque de campismo desde Janeiro de 1984 até ao final do ano de 1991 é de considerar assente no solo, com carácter de permanência, durante 1991, por isso que deve ser objecto de tributação em contribuição autárquica.
Nº Convencional:JSTA00054602
Nº do Documento:SA220001011025292
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 ART107.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART690 N1 ART722 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART1 ART102.
CCA88 ART1 ART2 N1 N2 N3.
CCIV66 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13488 DE 1991/11/13.; AC STA PROC21468 DE 1997/05/14.; AC STA PROC19858 DE 1998/12/09.
Aditamento: