Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0451/05
Data do Acordão:06/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM.
ULTRAMAR.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:I – A recusa, fundada em falta de enquadramento legal, de um pagamento voluntário e retroactivo de contribuições podia ter ofendido uma norma que porventura previsse esse pagamento, mas nunca o preceito que meramente se ordena à determinação da respectiva taxa contributiva.
II – Com a caducidade do DL n.º 380/89, de 27/10, e o correlativo fim da suspensão da vigência do DL n.º 124/84, de 18/4, cessou a possibilidade de os trabalhadores que exerceram actividade no ex-Ultramar procederem ao pagamento de contribuições para a segurança social, com efeitos retroactivos.
III – Improcede a denúncia de que um despacho violou o princípio da igualdade se o denunciante nenhum juízo comparativo formulou e se tal acto traduziu o exercício de poderes estritamente vinculados. IV – A denegação de um modo por que a recorrente queria concretizar o seu direito, constitucionalmente assegurado, à segurança social não envolve uma recusa completa e universal desse mesmo direito na esfera jurídica da mesma interessada.
Nº Convencional:JSTA00062335
Nº do Documento:SA1200506230451
Data de Entrada:04/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DA UNIDADE DE ENQUADRAMENTO E VINCULAÇÃO E REGISTO DE REMUNERAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 199/99 DE 1999/06/08 ART6 ART39.
DL 380/89 DE 1989/10/27 ART5 ART24.
DL 124/84 DE 1984/04/18 ART1.
LPTA85 ART36.
CONST97 ART13 ART16.
Aditamento: