Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0451/05 |
Data do Acordão: | 06/23/2005 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM. ULTRAMAR. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL. |
Sumário: | I – A recusa, fundada em falta de enquadramento legal, de um pagamento voluntário e retroactivo de contribuições podia ter ofendido uma norma que porventura previsse esse pagamento, mas nunca o preceito que meramente se ordena à determinação da respectiva taxa contributiva. II – Com a caducidade do DL n.º 380/89, de 27/10, e o correlativo fim da suspensão da vigência do DL n.º 124/84, de 18/4, cessou a possibilidade de os trabalhadores que exerceram actividade no ex-Ultramar procederem ao pagamento de contribuições para a segurança social, com efeitos retroactivos. III – Improcede a denúncia de que um despacho violou o princípio da igualdade se o denunciante nenhum juízo comparativo formulou e se tal acto traduziu o exercício de poderes estritamente vinculados. IV – A denegação de um modo por que a recorrente queria concretizar o seu direito, constitucionalmente assegurado, à segurança social não envolve uma recusa completa e universal desse mesmo direito na esfera jurídica da mesma interessada. |
Nº Convencional: | JSTA00062335 |
Nº do Documento: | SA1200506230451 |
Data de Entrada: | 04/11/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRECTOR DA UNIDADE DE ENQUADRAMENTO E VINCULAÇÃO E REGISTO DE REMUNERAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
Legislação Nacional: | DL 199/99 DE 1999/06/08 ART6 ART39. DL 380/89 DE 1989/10/27 ART5 ART24. DL 124/84 DE 1984/04/18 ART1. LPTA85 ART36. CONST97 ART13 ART16. |
Aditamento: | |