Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041/14 |
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Data do Acordão: | 03/12/2015 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
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Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO RESPONSABILIDADE DO ESTADO |
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Sumário: | I – Verifica-se uma omissão legislativa ilícita quando, por inadequada ou insuficiente concretização legislativa da norma impositiva contida na al. e), do n.º 1 do art. 59.º da CRP, um docente universitário ligado à Administração através de um contrato de provimento que se vê na situação de desemprego involuntário não pode beneficiar de um regime de assistência material no desemprego. II – Antes da Lei n.º 67/2007, de 31.12 (Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas de Direito Público), e da Lei n.º 11/2008, de 20.02 (Protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública), o princípio geral contido no art. 22.º da CRP, em virtude da sua aplicabilidade directa, podia ser invocado pelo lesado para exigir a responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador. III – Esta omissão legislativa ilícita constitui causa adequada dos danos provocados ao docente universitário que se vê em situação de desemprego por termo ou não renovação do contrato. |
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Nº Convencional: | JSTA000P18703 |
Nº do Documento: | SA120150312041 |
Data de Entrada: | 03/28/2014 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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