Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/20.0BALSB
Data do Acordão:03/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IVA
CÁLCULO PRO RATA
MÉTODO PRO RATA
Sumário:Nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações (inputs promíscuos) através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.
Nº Convencional:JSTA00071087
Nº do Documento:SAP20210324087/20
Data de Entrada:07/31/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL CAAD
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISCAL
Área Temática 2:IVA
Legislação Nacional:CIVA ART. 23.º
Jurisprudência Nacional:AC PLENO SCT STA 20/01/2021 PROC 101/19.1BALSB; AC PLENO SCT STA 24/02/2021 PROC 84/19.8BALSB
Jurisprudência Internacional:AC TJUE 10/07/2014 PROC C-183/13
AC TJUE 18/10/218 PROC C-153/17
Referência a Doutrina:JOSÉ GUILHERME XAVIER DE BASTO e MARIA ODETE OLIVEIRA, IN «DESFAZENDO MAL-ENTENDIDOS EM MATÉRIA DO DIREITO À DEDUÇÃO…», REVISTA DAS FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL, ANO I, NÚMERO 1, PÁG. 50
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