Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0187/06
Data do Acordão:05/31/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA.
ACESSO AO DIREITO.
Sumário:I – De harmonia com o disposto no art. 89.º do CPT, os actos de fixação da matéria tributável de IRC, apenas podem ser impugnados contenciosamente de forma autónoma nos casos em que constituam o acto final do procedimento, por não haver lugar a liquidação de imposto.
II – O afastamento da possibilidade de impugnação autónoma de actos procedimentais que não sejam imediata e directamente lesivos por si mesmos não contende com a garantia constitucional do acesso ao direito.
Nº Convencional:JSTA00063218
Nº do Documento:SA2200605310187
Data de Entrada:02/21/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33 ART64 ART87 ART89 ART118 ART120 ART286.
CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 138/92 DE 1992/07/17 ART46 ART111 ART112.
CONST97 ART20 ART268.
ETAF84 ART62.
CPPTRIB99 ART36 ART204.
LGT98 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC TC 74/84 IN BMJ N351 PAG172.; AC STAPLENO PROC20128 DE 2000/09/20.; AC STA PROC21176 DE 1997/02/05.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG226-229.
Aditamento: