Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01028/15 |
Data do Acordão: | 12/03/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | ASSINATURA ELECTRÓNICA EXCLUSÃO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
Sumário: | I - O modo de assinatura estabelecido no artigo 27.º, n.º 1, da Portaria 701-G/2008 é formalidade essencial, seja quanto ao seu tipo, seja quanto à aposição individualizada. II - Qualquer interpretação das normas que impõem a assinatura electrónica de todos os documentos que compõem a proposta, designadamente do art.º 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, por forma a acobertar modos de assinatura dos elementos da proposta diversos do expressamente prescrito ou com recurso ao princípio de que as formalidades essenciais se degradam em meras irregularidades quando o fim legal tenha sido atingido, exigiria a certeza absoluta de que o modo alternativo de assinatura equivale rigorosamente, para os referidos fins, à assinatura electrónica individualizada que a lei exige. Alegação e demonstração que sempre incumbiriam a quem disso queira tirar proveito. |
Nº Convencional: | JSTA00069459 |
Nº do Documento: | SA12015120301028 |
Data de Entrada: | 10/02/2015 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VISEU E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN DE 2015/06/19. |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART149 N3 ART150 N4. CPC13 ART665 ART679 N2. CPC96 ART715 N2 ART726. CCP ART62 N1 N4 ART146 N2. L 96/15 DE 2015/08/17 ART54. DL 143-A/08 DE 2008/07/25. DL 290-D/99 DE 1999/08/02 ART2 ART7. PORT 701-G/08 DE 2008/07/29 ART20 ART27 ART32. |
Legislação Comunitária: | DIR 2014/23/PE E UE DE 2014/02/26. DIR 2014/24/PE E UE DE 2014/02/26. DIR 2014/25/PE E UE DE 2014/02/26. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01123/12 DE 2013/01/30.; AC STA PROC0330/12 DE 2012/06/20.; AC STA PROC01056/11 DE 2012/03/08.; AC TCAS PROC08592/12 DE 2012/04/12.; AC TCAN PROC0430/110BEMDL DE 2015/05/17.; AC TCAN PROC0323/100BECBR DE 2010/10/22.; AC TCAN PROC0228/105BEVIS DE 2011/01/27.; AC TCAN PROC0770/108BECBR DE 2011/06/22.; AC TCAN PROC0619/114BEAVR DE 2012/04/27.; AC TCAN PROC0490/144BECBR DE 2015/12/11. |
Referência a Doutrina: | LUIS VERDE DE SOUSA - ALGUNS PROBLEMAS COLOCADOS PELA ASSINATURA ELECTRÓNICA DAS PROPOSTAS IN REVISTA DE CONTRATOS PUBLICOS N9 SETEMBRO-DEZEMBRO 2013 PÁG63-64. |
Aditamento: | |