Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0780/14 |
Data do Acordão: | 11/23/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS |
Sumário: | I - A decisão de reprivatizar a A…………. [«A………..»], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma «LQP»] e não através da forma ou de ato administrativo ou de ato de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária. II - A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no art. 165.º, n.º 1, al. u), da CRP. III - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014 concretizador da privatização da «A…………» não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da empresa pública B………… nem o seu conteúdo e/ou efeitos a envolvem ou a operam. IV - A reprivatização da «A………..» e o ato impugnado concretizador da mesma, não violam os princípios da proteção da confiança, da boa-fé [arts. 02.º e 266.º, n.º 2, da CRP, e 6.º-A do CPA] e da autonomia das autarquias locais [arts. 06.º, n.º 1, 237.º, n.º 1, e 242.º, da CRP e 04.º, n.ºs 2, 4 e 6, da Carta Europeia da Autonomia Local]. |
Nº Convencional: | JSTA000P21185 |
Nº do Documento: | SA1201611230780 |
Data de Entrada: | 06/26/2014 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE MELGAÇO |
Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |