Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/14
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
Sumário:I - A decisão de reprivatizar a A…………. [«A………..»], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma «LQP»] e não através da forma ou de ato administrativo ou de ato de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária.
II - A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no art. 165.º, n.º 1, al. u), da CRP.
III - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014 concretizador da privatização da «A…………» não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da empresa pública B………… nem o seu conteúdo e/ou efeitos a envolvem ou a operam.
IV - A reprivatização da «A………..» e o ato impugnado concretizador da mesma, não violam os princípios da proteção da confiança, da boa-fé [arts. 02.º e 266.º, n.º 2, da CRP, e 6.º-A do CPA] e da autonomia das autarquias locais [arts. 06.º, n.º 1, 237.º, n.º 1, e 242.º, da CRP e 04.º, n.ºs 2, 4 e 6, da Carta Europeia da Autonomia Local].
Nº Convencional:JSTA000P21185
Nº do Documento:SA1201611230780
Data de Entrada:06/26/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: