Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0651/08 |
Data do Acordão: | 01/29/2009 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO DE AUDIÊNCIA DISPENSA DE AUDIÊNCIA DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
Sumário: | I - A fundamentação, que varia em função do tipo legal de acto, visa responder às necessidades de esclarecimento do seu destinatário, procurando-se através dela informá-lo do seu itinerário cognoscitivo e valorativo por forma a dar-lhe a conhecer as razões que estiveram na sua génese. II - A fundamentação, não necessitando de ser uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram o acto, implica uma exposição suficientemente esclarecedora de tais razões de modo a que o seu destinatário fique ciente porque se decidiu num sentido e não noutro. III - O direito de audiência constitui uma manifestação do princípio do contraditório pois que, dessa forma, se possibilita o confronto dos pontos de vista da Administração com os do Administrado. E, porque assim, e porque a mesma constituiu uma formalidade essencial a violação da referida norma procedimental ou a sua incorrecta realização tem como consequência normal a ilegalidade do próprio acto final e a sua consequente anulabilidade. IV - Todavia, nem sempre assim acontece pois, em certos casos, a lei dispensa o seu cumprimento (vd. art.º 103.º do CPA e 2 e 3 do art.º 60.º da LGT) e, noutros, a mesma pode degradar-se em formalidade não essencial e, portanto, ser omitida sem que daí resulte ilegalidade determinante da anulação do acto. |
Nº Convencional: | JSTA00065505 |
Nº do Documento: | SA1200901290651 |
Data de Entrada: | 07/15/2008 |
Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2007/07/18 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3 ART267 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART100 ART124 ART125 ART135 ART103. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC47953 DE 2003/09/25.; AC STA PROC39792 DE 1997/06/26. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 1983 PAG192. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG378 PAG383. |
Aditamento: | |