Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SISA
ISENÇÃO
PERMUTA
TAXA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - Para efeitos da isenção prevista no artº 11º, nº 3 do CIMSSD não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico.
II - Sendo a sisa um imposto que se destina a tributar o património, a sua, matéria colectável é constituída pelo património transmitido e, assim sendo, incidirá sobre o valor por que os bens foram transmitidos (cfr. artº 19º do Código da Sisa).
III - Deste modo, a taxa a aplicar à liquidação do imposto resultante da caducidade de isenção é a que está em vigor à data da transmissão do imóvel e não à data da sua liquidação.
IV - A Lei nº 14/03 de 30/5 não é de aplicação retroactiva, nem tem carácter interpretativo.
Nº Convencional:JSTA000P10011
Nº do Documento:SA2200901280642
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: