Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01132/15 |
Data do Acordão: | 05/03/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | MAGISTRADO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO INSPECÇÃO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Sumário: | I - Numa inspecção de serviço efectuada a um Magistrado a apreciação tem que evidenciar o que de bom e menos bom se apura. O que se verifica no caso presente é que o negativo evidenciado é manifestamente superior aos pontos positivos também referenciados no Relatório. II - Face ao que consta da fundamentação do acórdão impugnado e do acórdão da Secção e Relatório de Inspecção, tendo em conta todos os elementos constantes do Relatório de Inspecção que atestam um desempenho funcional claramente insuficiente, ao qual acrescem faltas de assiduidade, ausências ao serviço sem comunicação prévia e atrasos inaceitáveis na tramitação dos processos, é de se concluir que a prestação funcional da Autora deve ser classificada de Medíocre, de acordo com a previsão do art. 20º, al. e) do RIMP, tal como o fez o acórdão impugnado, tendo sido correctamente valorados os elementos a considerar, de acordo com o disposto no art. 113º do EMP, não tendo sido violado o princípio da proporcionalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P23256 |
Nº do Documento: | SA12018050301132 |
Data de Entrada: | 09/21/2015 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |