Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047980 |
Data do Acordão: | 02/27/2002 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
Sumário: | I - A competência dos tribunais administrativos relativamente a acções de responsabilidade civil extracontratual emergente de actos do Estado, demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos ou agentes restringe-se aos casos em que esta deriva de actos de gestão pública, como decorre do preceituado nos arts. 4.º, n.º 1, alínea f), e 51.º, n.º 1, alínea h), do E.T.A.F.. II - Actos de gestão pública são os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público, isto é, no exercício de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público, ainda que não envolvam ou representem o exercício de meios de coerção. III - Não constitui acto de gestão pública a execução de obras de beneficiação no interior de um edifício em que funciona um Ministério. IV - Sendo tais obras efectuadas por um particular com base em contrato de empreitada de obras públicas, a natureza administrativa do respectivo contrato é relevante para efeitos de inclusão do conhecimento das questões dele emergentes no âmbito da jurisdição administrativa, mas a existência desse contrato não implica que os actos ou omissões praticados na sua execução que lesem terceiros, emergentes de outros factos jurídicos, sejam considerados como actos de gestão pública. |
Nº Convencional: | JSTA00057443 |
Nº do Documento: | SA120020227047980 |
Data de Entrada: | 09/19/2001 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 H. |
Jurisprudência Nacional: | AC TCONF DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.; AC TCONF DE 1983/10/20 IN AP-DR DE 1986/04/03 PAG18.; AC TCONF DE 1989/01/12 IN AD N330 PAG845.; AC TCONF DE 1999/05/12 IN AP-DR DE 2000/07/31 PAG19.; AC STA DE 1994/11/22 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8256. |
Aditamento: | |