Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01091/16
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TAXA
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei nº 5/2004, de 10/2, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza, designadamente através de taxa de ocupação/utilização do solo municipal com obras necessárias à implantação de infra-estruturas ou equipamentos.
Nº Convencional:JSTA00070103
Nº do Documento:SAP2017032901091
Data de Entrada:10/04/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAS - AC STA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 5/2004 DE 2004/02/10 ART106 N2.
DL 123/2009 DE 2009/05/21 ART2 A ART12 N1 ART13 N4 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0192/15 DE 2015/04/22.; AC STA PROC0513/10 DE 2010/11/20.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO VOLII PAG396.
CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG230-231.
Aditamento: