Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0691/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
LEI
TAXA DE OCUPAÇÃO DE VIA PUBLICA
Sumário:A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei nº 5/2004, de 10/2, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza.
Nº Convencional:JSTA000P19560
Nº do Documento:SA2201510210691
Data de Entrada:05/29/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALMADA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: