Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01122/03
Data do Acordão:03/30/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
COMPETÊNCIA DO JUIZ DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Os honorários atribuídos aos advogados, advogados estagiários e solicitadores são pagos pelo Cofre Geral dos Tribunais.
II - Se estes honorários são devidos por serviços prestados em processos judiciais, o seu montante é fixado pelo tribunal.
III - Se o litígio for superado extrajudicialmente, o montante dos honorários devidos está fixado na lei (Ponto 5º nºs 1 e 2 da Portaria nº 150/2002, de 19/2), não sendo o tribunal a fixá-lo, são pagos pelo Cofre Geral dos Tribunais, mediante requerimento dirigido ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça que colherá previamente parecer da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (nº3 do mesmo Ponto 5º).
Nº Convencional:JSTA00060961
Nº do Documento:SA1200403301122
Data de Entrada:06/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16.
L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART56.
PORT 150/2002 DE 2002/02/19 ART1 ART5 ART8.
Aditamento: