Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01788/13 |
Data do Acordão: | 12/18/2013 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR GOMES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional quando uma das questões colocadas, perante as circunstâncias do caso, não tem relevância jurídica geral e a outra, além de ser de natureza tributária, respeita a uma estrita questão de constitucionalidade a que o Supremo Tribunal Administrativo não daria resposta definitiva por, verificados os pressupostos, ser susceptível de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P16789 |
Nº do Documento: | SA12013121801788 |
Data de Entrada: | 11/21/2013 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE MANTEIGAS |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |