Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01342/17 |
Data do Acordão: | 06/06/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA BENS PENHORADOS BENS PENHORÁVEIS |
Sumário: | A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23391 |
Nº do Documento: | SA22018060601342 |
Data de Entrada: | 11/24/2017 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |