Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0471/13 |
Data do Acordão: | 10/23/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS IRC ISENÇÃO FUNDAÇÃO |
Sumário: | I - O benefício fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto do Mecenato é em regra dependente de reconhecimento, sendo, porém, automático, se a Fundação destinatária dos donativos for pessoa colectiva dotada do estatuto de utilidade pública à qual tenha sido reconhecida isenção de IRC. II - Vindo o direito a tal benefício a ser adquirido de modo automático – por efeito da declaração de utilidade pública e isenção de IRC da entidade beneficiária de tais donativos - este retroage os seus efeitos à data da verificação dos respectivos pressupostos, ex vi do disposto no então artigo 11.º (actual artigo 12.º) do EBF, ou seja, à data em que os fundadores efectuaram os donativos destinados à dotação inicial da Fundação. |
Nº Convencional: | JSTA00068423 |
Nº do Documento: | SA2201310230471 |
Data de Entrada: | 03/22/2013 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | DL 74/99 ART1 N3 N4 EM ART1 N1 D N2 L 160/99 DE 1999/09/14 EBF ART12 ART5 N2 CIRC01 ART12 |
Aditamento: | |