Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0110/09
Data do Acordão:04/30/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REGIME COMUM DE MOBILIDADE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - O art.º 16, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7.12, contempla dois métodos de selecção do pessoal a reafectar ou colocar em situação de mobilidade especial, a Avaliação do desempenho e a Avaliação profissional.
II - O n.º 2, alínea b), refere que o método será o da Avaliação profissional "se o pessoal da mesma carreira" for avaliado "através de diferentes sistemas de avaliação".
III - O único sistema de avaliação em vigor na altura era o da Avaliação do desempenho previsto na Lei n.º 10/2004, de 22.3 e no DR n.º 19-A/2004, de 14.5, vigorando, anteriormente, o sistema de avaliação contemplado no DR n.º 44-A/83, de 1.6.
IV - A avaliação do currículo profissional prevista no art.º 18 do DR n.º 19-A/2004 não é um sistema de avaliação mas uma forma de suprimento da avaliação do desempenho.
V - Assim, se um trabalhador, com Avaliação do desempenho actualizada é confrontado com um trabalhador que a não tem mas que possui uma Avaliação curricular não pode dizer-se que tais trabalhadores foram submetidos a "diferentes sistemas de avaliação".
VI - O que acontece, nesse caso, é que o trabalhador sem Avaliação do desempenho teve que ver suprida a falta de avaliação, através da Avaliação curricular contemplada no art.º 18 do DR n.º 19-A/2004, prevista apenas para os concorrentes a concursos sem Avaliação do desempenho, aplicação suscitada através da sua interpretação extensiva, nos termos do art.º 11 do CC.
VII - O princípio da igualdade apenas impõe o tratamento igual para situações idênticas, proibindo a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdade de tratamento sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional, mas já não que se tratem situações diferentes de forma diversa.
Nº Convencional:JSTA00065700
Nº do Documento:SA1200904300110
Data de Entrada:03/09/2009
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:SINTAP - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:L 53/2006 DE 2006/12/07 ART16 N1 N2 B ART17 ART18 ART19 ART20.
DRGU 19-A/2004 DE 2004/05/14 ART18 ART19.
CCIV66 ART11.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART23 N1 A.
L 10/2004 DE 2004/03/22 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC692/02 DE 2002/07/11.
Aditamento: