Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044196
Data do Acordão:05/08/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
VENCIMENTO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
Sumário:I - A notificação às partes recorrentes do parecer do Mº Pº formulado nos termos do art. 53º LPTA só é de fazer-se quando, sem ela fique prejudicado, para uma das partes, a ampla discussão de todos os fundamentos de direito em que a decisão se possa basear, ou seja, quando verse sobre matéria desfavorável a uma das partes e sobre a qual ainda não haja ocorrido oportunidade de pronúncia.
II - A Resolução 8/98 da AR não regula a progressão e situação do pessoal de chefia.
Sem embargo, a circunstância de o seu art. 10º prever e consagrar a equiparação de vencimentos ao lugar de chefe de divisão de alguns funcionários com a anterior categoria de chefe de sector, a eventual desigualdade resultante para um funcionário de tal categoria, não abrangido pela equiparação, poderia fundamentar uma eventual inconstitucionalidade por omissão cujo conhecimento compete, em exclusivo, ao Tribunal Constitucional nas condições do art. 283º CRP.
Nº Convencional:JSTA00059346
Nº do Documento:SAP20030508044196
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 ART3-A ART201 N1 ART676 ART744.
LPTA85 ART53.
CONST97 ART13 ART20 N4 ART266 N2.
CPA91 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 582/00 DE 2000/12/20 IN DR 2S DE 2001/02/13.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL PAG102.
Aditamento: